O cliente do iFolder impõe convenções de nomeação que consideram as restrições coletivas do Linux e dos sistemas de arquivos do Windows. Um iFolder, pasta ou arquivo, deve ter um nome válido que esteja de acordo com as convenções de nomeação antes que possa ser sincronizada.
Use as seguintes convenções de nomeação para as suas pastas iFolder e para as pastas e arquivos contidos nelas:
O iFolder suporta o conjunto de caracteres Unicode* com codificação UTF-8.
Não use os seguintes caracteres inválidos nos nomes das pastas iFolder ou nos nomes das pastas e arquivos contidos nela:
\/:*?"<>|;
O iFolder criará um conflito de nome se você utilizar caracteres inválidos em um nome de arquivo ou pasta. Este conflito deve ser resolvido antes que o arquivo ou a pasta possa ser sincronizado.
A extensão máxima para o nome destinado a um único componente de caminho depende do sistema de arquivos do cliente. Para nomes de arquivos, a extensão máxima inclui o ponto (.) e a extensão de arquivo.
Quando você tenta fazer download ou sincronizar uma pasta do iFolder cuja extensão do nome excede o limite máximo suportado pelo sistema de arquivos, o iFolder exibe uma mensagem de erro.
Nomes de pastas iFolder, pastas e arquivos fazem distinção entre maiúsculas e minúsculas; porém a capitalização é preservada. Se os nomes de arquivos diferirem apenas por capitalização, o iFolder criará um conflito de nome. Este conflito deve ser resolvido antes que o arquivo ou a pasta possa ser sincronizado.
Se você criar pastas iFolder em um sistema de arquivos FAT32 no Linux, evite nomear arquivos com todos os caracteres em letra maiúscula. O tratamento de arquivo VFAT ou FAT32 no Linux muda automaticamente os nomes de arquivos que estão com todos os caracteres em letra maiúscula e satisfaz o formato de arquivo MS-DOS 8.3 de todos os caracteres em letra maiúscula para todos os caracteres em letra minúscula. Isto cria problemas de sincronização para aqueles arquivos se o iFolder for definido com o direito de acesso Apenas Leitura.
Para obter mais informações, consulte Informações legais.